Aprenda a emitir Notas Fiscais em clínicas e consultórios

O ramo de prestadoras de serviços médicos no Brasil é excepcionalmente vantajoso. Trata-se de um serviço essencial para o bem-estar de toda a população, uma atividade com ampla clientela, pois cuidar da saúde sempre será interesse de todos. Entender o essencial sobre a emissão de nota fiscal em clínicas e ter algum conhecimento contábil,   são requisitos básicos para que a empresa prestadora de serviços médicos se destaque dos concorrentes.

Neste post, detalharemos tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde a classificação de empresas até as suas diferentes modalidades de tributação e o passo a passo para emitir as notas fiscais. Confira:

O enquadramento para empresa prestadora de serviços médicos

Para que a empresa seja enquadrada na classificação de prestadora de serviços médicos, ela deve estar de acordo com o disposto pela Receita Federal do Brasil. Esse órgão público afirma que os serviços de saúde são aqueles que, especificamente, prestam as atividades de: clínicas médicas; fisioterapia; fonoaudiologia; hospitalar; odontologia; próteses dentárias; próteses ortopédicas; psicologia; serviços radiológicos; e terapia ocupacional.

Além da lista acima, também estão incluídas as funções prestadas por estabelecimento geriátrico, desde que este seja classificado como hospital pelo Ministério da Saúde ou por entidades criadas com o objetivo de auxiliar pessoas deficientes físicas ou intelectuais.

Os serviços médicos podem ser prestados tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda, eles exploram atividade econômica, seja de natureza civil ou comercial, de forma habitual, individual, profissional e objetivando lucro serão comparadas às empresas.

Mas, para garantir o seu faturamento, o particular deve ter muito cuidado ao escolher a sua forma de tributação.

As diferenças entre as espécies de tributação

Se os serviços forem prestados por pessoas jurídicas, a forma de tributação será diferente, conforme as características das empresas. Elas podem ser tributadas por:

Lucro Real; Lucro Presumido; ou Simples Nacional.
Confira como funciona cada um desses modelos:

O Lucro Real

A tributação desse regime é calculada sobre o lucro líquido da empresa durante o seu exercício social (o seu período para elaboração das demonstrações contábeis).

Nessa modalidade, o lucro será a base de cálculo para apuração dos principais tributos empresariais: o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ); (link está para IR Pessoa Fisica) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os valores a serem pagos podem aumentar ou diminuir conforme o resultado final. Caso a companhia tenha prejuízo, ela fica dispensada do pagamento destes tributos.

O Lucro Presumido

Em comparação ao sistema explicado anteriormente, esse proporciona certa tranquilidade nas obrigações acessórias.

A tributação é calculada sobre um valor estipulado por uma tabela legal, que é atualizada constantemente. A obrigação a ser paga varia de acordo com o ramo da atividade exercida pela empresa.

O IRPJ e a CSLL são calculados a partir de um montante presumido sobre o faturamento, independentemente do exercício ter sido lucrativo ou não.

O Simples Nacional

A burocracia é imensamente simplificada nesse regime, pois reúne 8 tributos em 1 único pagamento. Isso facilita todo o gerenciamento contábil da companhia, como também evita o acometimento de erros nos cálculos.

Para verificar a faixa de renda bruta da empresa, basta consultar a tabela do Simples Nacional, que também é atualizada periodicamente e publicada pelo governo.

Recomenda-se que o empreendedor estude essa modalidade, pois há uma grande quantidade de vantagens que é oferecida por ela.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Essa não é uma categoria de tributação, mas sim uma espécie empresarial. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) consiste em uma empresa constituída por apenas um indivíduo: o próprio empreendedor que a criou.

A Eireli permite que o patrimônio pessoal do empresário seja separado da companhia, ainda é possível escolher o regime tributário que mais agradá-lo. Essa modalidade de empresa é a mais recomendada para profissionais da saúde que trabalham em hospitais.

A emissão de nota fiscal em clínicas

A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) se tornou obrigatória para a maioria das corporações. Tal mudança trouxe benefícios tanto para empresas quanto para o governo, pois a modernização do procedimento acarretou a diminuição de custos, aumento da eficiência e controle nos processos fiscais.

Confira a lista de vantagens obtidas pelos particulares, sejam emitentes ou destinatários dos serviços:

  • redução de custos com impressões e armazenamento de documentos fiscais;
  • gerenciamento eletrônico de documentos (GDE), facilitando transações;
  • preenchimento automático das informações essenciais de cadastro;
  • os impostos que recaem são pré-cadastrados;
  • emissões podem ser facilmente canceladas;
  • simplificação da escrituração fiscal e contábil.

A emissão de nota fiscal de serviço eletrônica
Comparando com o modo tradicional de emissão, o sistema eletrônico é muito mais prático e econômico, não é mesmo?

Confira, abaixo, um guia de quais são os requisitos para adotar o sistema de NFS-e e passar a emiti-las:

Certificado digital

Primeiramente, para que os documentos tenham validade jurídica, é necessário possuir uma assinatura digital. Para isso, basta adquirir um certificado digital perante uma autoridade certificadora.

Tal tecnologia permite que a empresa autentique e autorize atos de uma forma completamente eletrônica.

Em algumas cidades, a emissão pode ser realizada sem o Certificado Digital, como uso do próprio sistema da prefeitura.

Autorização pela Prefeitura

Também é necessário realizar um credenciamento junto à Prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município onde o empreendimento se localiza, que é a autorização para emissão das Notas Fiscais de Serviços. Este processo é realizado após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte.

Caso sua empresa preste serviços fora do seu município, deve-se verificar a necessidade de cadastro de prestador nos destinos, outras cidades/estados (Cadastro CEPOM).

Preenchimento de Campos obrigatórios

Ao fazer uso de um software especializado na emissão de NFS-e, seja o disponibilizado pela Prefeitura ou não, alguns casos site, você se deparará com vários campos de preenchimento obrigatório. No espaço relacionado ao Prestador do Serviço, serão requisitados dados como:

  • CNPJ;
  • razão social;
  • endereço;
  • inscrição municipal da empresa.

Em seguida, será necessário prover diversas informações tomador dos serviços, seja pessoa física ou jurídica. Também há exigência de detalhar o serviço fornecido. Tais são informações consistem em:

  • Nome completo do tomador, cpf/cnpj, endereço, inscrição municipal;
  • descrição do serviço prestado;
  • classificação do cnae-fiscal;
  • classificação do cae (conforme o município);
  • valor total;
  • alíquota e valor do ISS (conforme o tributação e perfil da empresa – verifica com o seu contador);
  • impostos retidos (quando obrigatório);
  • Informações complementares.

Esse assunto não é tão complicado quanto parecia à 1ª vista, não é mesmo?

O conhecimento relacionado à legislação empresarial e à nota fiscal em clínicas traz vantagens enormes aos empreendedores, pois, ao saber a forma de tributação e como emitir notas fiscais eletrônicas, o empresário será capaz de tomar decisões que elevarão o faturamento do negócio de forma exponencial!

Quer saber mais sobre as modalidades empresariais?

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