Emissão de Nota Fiscal do Microempreendedor Individual

Emissão de Nota Fiscal de maneira fácil para simplificar a vida do Microempreendedor Individual

A maioria dos empreendedores, senão todos, sempre sonharam em criar o seu próprio negócio e ter tempo para administrá-lo.

Devido as facilidades tributárias e legais oferecidas pelo governo, uma modalidade empresarial que tem conquistado cada vez mais adeptos é o MEI – microempreendedor individual.

Quem escolhe essa modalidade de empreendimento enfrenta menos burocracia do que as outras mais tradicionais, como, por exemplo, no caso das microempresas. Por esse motivo, optar pelo MEI – microempreendedor individual, pode ser a forma mais indicada para quem está iniciando no setor de empreendedorismo.

O objetivo de um empreendedor é sempre prosperar no mercado, por isso é importante contar com um plano estratégico e articulado e ter constante atenção às mudanças legislativas, principalmente no que diz respeito ao sistema tributário.

Sabemos que ingressar no mundo empresarial não é uma missão fácil e, muitas dúvidas surgem pelo caminho.

Nesse post, vamos tratar das principais informações sobre a emissão da nota fiscal, para ajudar você a sanar uma das grandes dúvidas de quem optou pela modalidade empresarial MEI: como emitir a nota fiscal?
O que é uma nota fiscal?

A nota fiscal, é um documento fiscal que tem a função de registrar transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma empresa a uma pessoa física ou jurídica.

É fundamental ter conhecimento sobre todas as possibilidades disponíveis para o MEI com relação à emissão de notas fiscais, para que a escolha feita seja a melhor para suas demandas e sua realidade empresarial.

As Secretarias das Fazenda vêm promovendo uma política para eliminar as notas de papel, pois tais modalidades estão sendo cada vez menos usadas.

Quando emitir notas fiscais?

Segundo a legislação brasileira (Lei 8.846/94 – artigo 1º), a emissão da Nota Fiscal é obrigatória e deve ser realizada no momento da venda de um produto ou de uma prestação de serviços.

Já para o microempreendedor individual a legislação é aplicada de maneira distinta, ele só é obrigado a emitir notas fiscais nas vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas; no caso de notas fiscais para pessoas físicas, você só precisa emitir caso o cliente solicite.

O Microempreendedor individual não é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica, mesmo que a venda realizada seja interestadual.

Ainda que a legislação faça a dispensa de emissão de notas fiscais para essa modalidade empresarial, é imprescindível que todas as compras e serviços contratados tenham um documento fiscal para que futuras dores de cabeças sejam evitadas.

Como Fazer a Emissão de Notas Fiscais

Para o microempreendedor individual é muito simples a emissão da nota fiscal, sem burocracia e papelada.

Basta, dirigir-se à Secretaria da Fazenda do estado ou do município em que você mora para solicitar a autorização de impressão de nota fiscal avulsa. A nota fiscal está disponível na versão eletrônica e sem custos, sendo uma alternativa prática, mas que poucos estados brasileiros disponibilizam.

Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é adquirida por meio da Secretaria da Fazenda, que concede a autorização de acordo com os procedimentos que cada estado exige. Ao optar pela NF-e, o MEI tem a obrigação de pagar as mesmas taxas que os outros detentores de CNPJ que não se enquadram na modalidade MEI.

É importante ressaltar, que o MEI não pode ultrapassar um faturamento de 60 mil reais por ano, ou seja, os valores emitidos não podem ultrapassar esse teto máximo.
Por fim, a última forma de emissão da nota fiscal, é a mais tradicional, mas que, por outro lado, tem sido a menos procurada atualmente: a Nota Fiscal de Venda a consumidor, que consiste em um bloco de notas para preencher os dados, deixando a primeira via com o cliente.

Em regra, as notas de cada bloco têm a validade de 3 (três) anos, portanto fique atento à data de validade caso escolha essa opção para o seu negócio.

Pré requisito para emitir nota fiscal

Prestadores de Serviços: você precisa fazer uma inscrição municipal na Secretaria Municipal da Fazenda ou na prefeitura de sua cidade.
Comércio: você precisa ter a inscrição estadual e procurar pela Secretaria Estadual da Fazenda, mas fique atento, a inscrição é pré-requisito fundamental para emissão de notas fiscais.

Para emitir nota fiscal

A Nota Fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) é municipal e alguns municípios disponibilizam o sistema para a emissão da nota gratuitamente, basta o MEI se cadastrar no site disponibilizado.

É possível fazer tudo de forma online, não sendo necessário o uso de softwares complicados.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O MEI não é obrigado a emitir NF-e, cláusula primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07, que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao microempreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006”.

Porém, caso opte por emitir mesmo assim suas NF-e, você precisará inscrever sua empresa na Secretaria do Estado da Fazenda ou Finanças, ou no órgão correspondente no Distrito Federal.

Você deve sempre consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.

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